Se celebrar contratos de trabalho sem termo a trabalhadores nas seguintes circunstâncias, a sua empresa está isenta de pagamento da taxa social única (TSU):

  • Trabalhadores com contrato de trabalho a termo, vinculados à empresa;
  • Desempregados de longa duração com idade superior a 45 anos, inscritos no IEFP há mais de 25 meses;
  • Reclusos em regime aberto.

Mas, para que a isenção da TSU seja uma realidade, a empresa tem respeitar um conjunto de requisitos, nomeadamente:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Ter pagamentos das retribuições em dia;
  • Celebrar com o trabalhador um contrato de trabalho sem termo (a tempo inteiro ou parcial);
  • Ter ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Duração da Isenção da TSU

isenção pode durar até 36 mesesproduz efeitos desde da data de início do contrato de trabalho. No caso de reclusos em regime aberto a isenção apenas inicia no mês seguinte ao início do contrato.

A isenção de TSU fica suspensa se o trabalhador ficar incapacitado para trabalhar e cessa nas seguintes situações:

  • Término do período estipulado de concessão;
  • Falta de entrega das declarações de remuneração;
  • Término do contrato de trabalho.

Pedido de Isenção da TSU

Requerer a isenção é um processo simples, apenas tem de aceder à Segurança Social Direta e efetuar o pedido de isenção, 10 dias após da data de início do contrato. Deverá anexar a cópia do contrato de trabalho do trabalhador em causa.


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