Sim. O Livro de Reclamações é obrigatório nos estabelecimentos que prestam atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da administração pública. Este documento legal permite que os clientes possam apresentar uma queixa escrita, relativa aos serviços prestados pela empresa, sem custos associados.

A informação da existência do Livro de Reclamações deve estar afixada num local visível, sendo obrigatório facultar o livro sempre o consumidor o solicitar. A empresa tem de manter um arquivo das queixas apresentadas pelo período mínimo de três anos. Apenas os prestadores de serviços públicos essenciais são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.

Compra e Preço do Livro de Reclamações

Pode comprar o livro de reclamações num destes locais:

Também pode adquirir online na loja INCM. Apenas necessita registar-se no site e inserir os dados da empresa: nome do estabelecimento, morada, NIF e CAE.

O Livro de Reclamações tem um custo de 19,76€. Pode optar por pagar no multibanco, com cartão de crédito ou Payshop. Na compra de um livro de reclamações em formato físico, recebe um livro de 25 reclamações em formato eletrónico. O prazo de entrega para Portugal Continental é de 3 a 5 dias após o pagamento.

Empresas Obrigadas a Ter Livro de Reclamações

São diversos os estabelecimentos obrigados a disponibilizar Livro de Reclamações:

  • Farmácias;
  • Postos de abastecimento de combustíveis;
  • Comércio a retalho e conjuntos comerciais;
  • Comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
  • Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros semelhantes;
  • Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
  • Lojas de tatuagens e colocação de piercings;
  • Comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis;
  • Recintos de espetáculos de natureza artística;
  • Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
  • Aluguer de velocípedes, de motociclos e de veículos automóveis;
  • Reparação de bens pessoais e domésticos;
  • Notários privados;
  • Instituições de crédito e sociedades financeiras;
  • Empresas de seguros, mediadores, corretores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões;
  • Centros de Atendimento médico veterinário;
  • Estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e ensino superior;
  • Empresas de construção civil, de promoção imobiliária, de administração de condomínios e de avaliação imobiliária;
  • Prestadores de serviços públicos essenciais, de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais e aéreos,de serviços de comunicações eletrónicas e postais e serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
  • Instituições Particulares de Segurança Social.

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