Existem vários motivos de isenção de IVA previstos na legislação em vigor. Ao emitir uma fatura é necessário mencionar os motivos de isenção e respetivos códigos padronizados pela Autoridade Tributária. Listamos os principais motivos de isenção, respetivos códigos e informações adicionais para que saiba exatamente em que regime de isenção se enquadra.

Regime de Isenção

É possível usufruir deste regime de isenção de IVA (M10 - artigo 53º do CIVA) se:

  • tiver um volume anual de prestação de serviços inferior a 10 mil euros (ou com esse rendimento bruto no ano anterior);
  • não for obrigado a ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • não praticar atividades de importação ou exportação;
  • não exercer atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.

Isento de IVA

Alguns prestadores de serviços e atividades estão isentos de IVA, de acordo com o artigo 9º do CIVA:

  • Médicos e profissionais da área médica;
  • Atores, músicos e chefes de orquestra;
  • Desportistas e outros profissionais;
  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
  • Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
  • Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
  • Arrendamento de bens imóveis;
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
  • Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
  • Outros serviços e atividades.

Também existe isenção nas seguintes situações:

Exigibilidade de Caixa

Está isento quem cobra IVA apenas na emisão do recibo (exigibilidade de liquidação do IVA - M03), desde que cumpra com os seguintes requisitos:

  • Volume de negócios inferior a 500 mil euros;
  • Não exercer atividade isenta ou regime especial de isenção;
  • Processar IVA há mais de 12 meses;
  • Ter situação tributária regularizada.

Autoliquidação de IVA

Quem autoliquida IVA e adquire bens ou serviços nas seguintes áreas, também usufrui de isenção (M08):

  • Construção civil;
  • Desperdícios, resíduos e sucatas;
  • Emissões de gases com efeito de estufa;
  • Aquisição de bens em Estados membros;
  • Transmissão de bens imóveis;
  • Ouro para investimento.

Regime da Margem de Lucro

Para usufruir desta isenção tem de exercer uma destas atividades:

  • Agências de viagens e organização de circuitos turísticos (M12);
  • Transmissões de bens em segunda mão (M13);
  • Venda direta ou em leilão de objetos de arte (M14) ou de coleção e antiguidades (M15).

Regime Particular do Tabaco

Produtores ou revendedores de tabaco possuem um regime particular de IVA, de acordo com o Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto.

    Para informações mais detalhadas consulte o CIVA.


    Veja também: