O que é o SAF-T?

O SAF-T PT é um ficheiro normalizado com dados sobre os documentos emitidos durante um determinado período de faturação, que deve ser entregue à Autoridade Tributária. O prazo limite de comunicação é o dia 20 do mês seguinte (por exemplo: a data limite de envio do SAF-T referente ao mês de fevereiro é a 20 de março).

As empresas com atividade agrícola, comercial ou industrial são obrigadas a comunicar o ficheiro SAF-T, de acordo com o Decreto Lei nº 198/2012. Desde as alterações ao SAF-T implementadas em julho de 2017, os dados devem ser exportados na versão 1.04. Certifique-se de que o seu software de faturação exporta o ficheiro nesta versão.

Como entregar o SAF-T?

É possível entregar o SAF-T às Finanças através de uma das seguintes formas:

  • Comunicação de documentos em tempo real (através do seu software de faturação);
  • Ativação do envio mensal automático do SAF-T (através do seu software de faturação);
  • Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.

Validador SAF-T

A Autoridade Tributária disponibiliza um validador SAF-T, que permite identificar possíveis erros na entrega do ficheiro. Ainda não está disponível o validador online relativamente ao SAF-T 1.04, poderá utilizar a versão offline. Para aceder ao Validador online da AT siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Insira os seus dados;
  3. Faça o download do Validador SAF-T oficial;
  4. Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”

Quais os dados que constam do SAF-T?

Estes dados devem constar do ficheiro SAF-T:

  • Dados da Empresa - Nome, morada, cidade, país, contribuinte, email e site;
  • Dados dos Clientes - Nome, morada, cidade, país e contribuinte;
  • Dados dos Produtos/Serviços - Designação e tipo de todos os produtos e/ou serviços.
  • Dados de Faturação - Todas as faturas, recibos, notas, guias e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido anulados.

    Taxonomias

    As taxonomias - códigos pré-definidos estruturados e fornecidos pela Autoridade Tributária - estão em em vigor desde janeiro de 2017 (ao abrigo da Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016). As empresas que devem aplicar estes códigos são:

    • Microempresas - Taxonomia M - SNC Microentidades;
    • Pequenas, médias e grandes empresas - Taxinomia S- SNC Base e Normas Internacionais de Contabilidade.

    Documentos exportados pelo SAF-T

    Esta é uma lista de documentos exportados através do SAF-T:

    • Faturas (faturas simplificadas, faturas-recibo, faturas proforma);
    • Notas (notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda,notas de devolução);
    • Guias (guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação, guias de movimentação de ativos próprios);
    • Recibos;
    • Orçamentos;
    • Fichas de Serviço;
    • Consultas de Mesa.

      Veja também: