Devido à natureza da sua atividade ou prestação de serviço, os trabalhadores independentes podem usufruir de isenção de IVA ao abrigo do artigo 9º do CIVA.

Profissionais Isentos de IVA - Artigo 9º

Profissionais de determinadas áreas estão isentos de IVA, independentemente dos valores recebidos (contrariamente ao disposto no artigo 53º do Código do IVA). Conheça as atividades que são isentas:

  • Médicos;
  • Odontologistas;
  • Parteiros;
  • Enfermeiros;
  • Protésicos dentários;
  • Explicadores;
  • Atores;
  • Chefes de orquestra;
  • Músicos;
  • Artistas;
  • Desportistas;
  • Artistas tauromáquicos;
  • Outros profissionais independentes.

Serviços Isentos de IVA -Artigo 9º

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado também estende a isenção de IVA a diversas atividades e serviços:

  • Serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • Serviços ligados à segurança e assistência sociais;
  • Serviços em creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres e outros estabelecimentos para crianças e jovens;
  • Serviços em lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos;
  • Serviços de alojamento (hotéis e parques de campismo);
  • Serviços funerários e de cremação;
  • Serviço público de remoção de lixos;
  • Arrendamento de bens imóveis;
  • Aluguer de cofres-fortes;
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
  • Atividades de empresas públicas de rádio e televisão;
  • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
  • Visitas a bibliotecas, arquivos, museus, castelos, palácios e outros monumentos;
  • Outros serviços e atividades.

Preenchimento de Recibos - Artigo 9º

A fatura-recibo deve ser obrigatoriamente emitida através do Portal das Finanças:

  • Faça login com número de contribuinte e senha de acesso;
  • Clique em Cidadãos > Obter > Recibos Verdes Eletrónicos > Emitir > Fatura ou Fatura-Recibo;
  • Preencha todos os dados necessários, optando por IVA-Regime de Isenção [artº 9º];
  • Clique em Emitir.

Saiba quais os motivos de isenção de IVA existentes e consulte o artigo 9º do CIVA para mais detalhes.


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