São documentos que devem acompanhar obrigatoriamente o transporte de mercadorias em Portugal. Devem ser impressas em papel por tipografias devidamente autorizadas. Consideram-se mercadorias todos os produtos que já não estejam em locais de produção ou transformação ou que já tenham sido expostos nos estabelecimentos de venda.

As Guias de Transporte Manuais só podem ser emitidas se o sujeito passivo não estiver obrigado a utilizar programa informático de faturação certificado ou software produzido internamente. Caso esteja obrigado a usar sistema informático para emitir documentos fiscais, também deverá emitir guias de transporte dessa forma.

Quando não é necessário emitir Guias de Transporte

Existem mercadorias que não necessitam de ser acompanhadas por guias de transporte, nomeadamente bens:

  • De uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • Provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
  • Provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • Respeitantes a transações intracomunitárias;
  • Respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
  • Que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às Finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.

Elementos das Guias de Transporte Manual

Regime de Bens em Circulação enumera os elementos que devem estar presentes numa guia de transporte manual:

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte;
  • Numeração atribuída;
  • Elementos identificativos da tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal);
  • Referência à autorização dada à tipografia que imprimiu as guias de transporte manual.

Como comunicar Guias de Transporte Manuais à AT

Os dados das guias de transporte manuais (hora, data, últimos 4 dígitos do número do documento de transporte e NIF do adquirente) devem ser comunicados através do serviço telefónico e inseridos posteriormente no Portal das Finanças até ao 5º dia útil.

É necessário circular com o código que foi atribuído a cada guia de transporte manual, para apresentar em caso de fiscalização. Estes documentos de transporte são válidos desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria.


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