Todas as faturas em papel emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT). Essa comunicação pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.

Emissão de Faturas Manuais

É necessário adquirir os livros de faturas manuais junto de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Devem ser impressas em duplicado (para comerciante e para cliente) e conter os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

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