É uma caixa postal eletrónica gratuita, concessionada aos CTT, que permite receber notificações eletrónicas das Finanças em formato digital. A Via CTT não tem custos associados e substitui a notificação ou a citação em suporte de papel, apresentando algumas vantagens:

  • É fiável e segura;
  • Está sempre acessível;
  • Respeita a privacidade e confidencialidade dos dados dos empresários e das empresas;
  • Simplifica o cumprimento das obrigações fiscais;
  • Facilita a comunicação entre Autoridade Tributária e contribuintes.

É Obrigatório ter Via CTT?

Tanto as pessoas coletivas como as pessoas singulares (no regime normal de IVA), estão obrigadas a aderir e ativar a via CTT (no prazo máximo de 30 dias), de acordo com o artigo 19.º n.º 9 da Lei Tributária:

  • Empresas (com sede ou direção em território português);
  • Entidades Públicas;
  • IPSS e Associações;
  • Empresas (com sede ou direção em território português);
  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes, enquadrados no regime normal de IVA.

Caso empresários ou empresas não adiram às notificações eletrónicas, terão de pagar coimas que variam entre os 50€ e os 500€.

Como Aderir à Via CTT?

O procedimento de adesão é simples:

Para informações mais detalhadas contacte a Autoridade Tributária através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) ou do portal das Finanças.


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