Para combater a economia paralela, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) obriga as empresas a utilizarem software de faturação certificado. Mas apenas aquelas que no ano anterior tenham tido um volume de negócios superior a 100.000,00 euros, entre outros requisitos.

A imposição não é de agora, mas tem desde o início de 2014 novas regras. A Portaria 340/2013 alargou a obrigatoriedade a outro leque de empresas. Assim, impõe-se também o uso de software de faturação certificado às entidades que:

  • Tenham optado no início do ano por usar um programa informático;
  • Sejam detentoras dos direitos de autor do software produzido internamente ou por outra empresa do mesmo grupo;
  • Utilizem um programa de faturação multiempresa;
  • Usem programas de faturação apenas para emitir guias de transporte ou de remessa.

Lista de programas certificados

Desta forma, as empresas produtoras de software devem solicitar a certificação à AT, que vai analisar se os programas de faturação cumprem, ou não, os requisitos. Em caso afirmativo, o programa passa a constar da lista de programas certificados, disponível para consulta no Portal das Finanças.

É nesta lista que as empresas obrigadas a utilizar software de faturação certificado se devem basear na hora de escolher o programa. Mas com cautela, já que está permanentemente em atualização. Seja para acrescentar novos sistemas ou para revogar certificações anteriores.

E o melhor é estar atento à lista, já que as coimas para as empresas incumpridoras variam entre os 375,00 e os 18.750,00 euros.


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