Independentemente do software que usam, as empresas que disponham de programas informáticos de contabilidade e faturação são obrigadas a usar o ficheiro SAF-T. Mas afinal o é o SAF-T?

SAF-T é a sigla para a versão portuguesa do Standard Audit File for Tax Purposes, um ficheiro normalizado de exportação de dados, comum a todas as empresas. Podendo ser usado com qualquer programa, e sem alterar a base de dados, este ficheiro em formato XML permite exportar os registos de faturação e contabilísticos, assim como os dados referentes a documentos de transporte ou recibos emitidos pela empresa.

Ficheiro obrigatório para as empresas

Além de facilitar as inspeções e auditorias da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às empresas, assumindo-se como ferramenta de combate à fraude e evasão fiscal, o SAF-T é também usado para a comunicação de faturas às Finanças. Por isso, e já desde 2008, que a produção deste ficheiro é obrigatória para “os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos”.

O ficheiro SAF-T deve respeitar a estrutura de dados definida na Portaria 321-A/2007, de 26 de março, mas já retificada pela Portaria 1192/2009 , de 8 de outubro. Quanto ao conteúdo, inclui informações pormenorizadas sobre a empresa, sobre os clientes, sobre os produtos ou serviços e ainda sobre a faturação.

O ficheiro SAF-T relativo a cada mês deve ser inserido no portal E-Fatura até às 23h59 do dia 25 do mês seguinte. As empresas cujos sistemas informáticos não permitam a criação deste ficheiro arriscam-se a pagar coimas que vão desde os 150 aos 15 mil euros.


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