Será possível emitir faturas para o estrangeiro sem NIF e sem IVA? Sim. Vejamos em que circunstâncias.

Quando uma venda ou prestação de serviços tem como adquirente um contribuinte estrangeiro, a não inclusão do NIF na fatura e a não cobrança do IVA dependem do tipo de destinatário da transação:

  • Se for um consumidor final, não é necessário incluir o NIF na fatura. Apenas o nome e a morada, se a transação for igual ou superior a 1000,00 euros.
  • Caso se trate de um sujeito passivo comunitário e não tenha fornecido o NIF para a fatura, o adquirente estrangeiro será considerado um consumidor final, sendo atribuído pelo sistema o NIF 999999990. Além disso, deve ser liquidado o IVA correspondente à venda.

A propósito do IVA, define o artigo 6º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que apenas são tributáveis em Portugal os serviços efetuados a um sujeito passivo com sede, estabelecimento ou domicílio em território nacional. Logo, se um sujeito passivo português vende um serviço a um francês, o IVA é liquidado em França se este for sujeito passivo no seu país. A não cobrança do IVA é extensível aos países fora da União Europeia.

À semelhança do que acontece com a introdução do NIF, há outra regra relativa à liquidação do IVA, aplicável a clientes particulares. Tratando-se de um consumidor final estrangeiro que não seja considerado sujeito passivo, na fatura relativa à transação deve ser liquidado o IVA português.


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